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Processo:
0002000-70.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
São José dos Pinhais |
| Data do Julgamento:
Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Vistos.
Considerando a homologação do acordo entabulado entre as partes pelo Juízo a quo (mov. 71.1
/origem), resta prejudicada a apreciação do recurso interposto pela parte ré (perda do objeto).
Portanto, tão logo baixem os autos ao Juizado Especial de origem, após prévia intimação das partes.
Curitiba, data de inserção no sistema.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002000-70.2025.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 01.08.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0002000-70.2025.8.16.0035 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Recorrido(s): THAIS MARIA DE SOUZA BUENO Vistos. Considerando a homologação do acordo entabulado entre as partes pelo Juízo a quo (mov. 71.1 /origem), resta prejudicada a apreciação do recurso interposto pela parte ré (perda do objeto). Portanto, tão logo baixem os autos ao Juizado Especial de origem, após prévia intimação das partes. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D
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